quinta-feira, abril 12, 2007

Parece-me bem



O novo estatuto do aluno
O novo estatuto do aluno reforça a autoridade das escolas e dos professores, ao mesmo tempo que responsabiliza mais os encarregados de educação.

De facto, sabemos que em matéria de disciplina a celeridade conta, em termos de clima institucional e de responsabilidade social dos actores sociais.
Como podemos ler no sítio do Ministério as alterações visam:

  • distinguir entre medidas preventivas, correctivas e sancionatórias;
  • reforçar a autoridade das escolas e dos docentes;
  • da autoridade dos professores e das escolas;
  • simplificar os procedimentos;
  • reforçar a responsabilidade das famílias.

Corrigir e prevenir comportamentos inadequados visa fundamentalmente a integração e faz parte do processo de ensino e do exercício da autoridade - prevêem-se aqui medidas que passam pelo cumprimento de tarefas de integração e inibição de participação em actividades de natureza extracurricular, como saídas de estudo e outras. Tais medidas podem ir até à mudança de turma.

As medidas de carácter sancionatório são de natureza restritiva e têm por objecto os comportamentos mais graves; podem configurar a repreensão registada, a suspensão temporária da frequência, a transferência de escola e a expulsão.
Os professores e os órgãos de gestão passarão a ter maior poder de decisão, verão a sua autoridade reforçada, embora as medidas de transferência e de expulsão se mantenham sob a alçada das direcções regionais.

Os procedimentos burocráticos - o grande quebra-cabeças e grande dissuasor - serão simplificados, sem prejuízo dos direitos dos alunos a de informação das suas famílias.

Estas terão igualmente de exercer maior controlo sobre a assiduidade dos seus educandos, passando a receber informação mais frequente. Os alunos ficarão sujeitos a medidas correctivas preventivas se derem mais de um terço de faltas injustificadas em relação às faltas legalmente possíveis e terão de se submeter a exame se ultrapassarem o limite das faltas justificadas.

1 comentário:

Maria Lisboa disse...

Não me parece que haja grandes diferenças no que respeita às sanções e respectiva aplicação. Talvez apareça alguma novidade no diploma...mas do que é descrito até aqui não vejo nada.

Vejo que parecem co0nsiderar que não informávamos os EE das faltas dos meninos, o que sempre foi obrigatório. Mais uma vez a responsabilização dos pais passa pelo registo de que a escola tem que informá-los mais, o que sempre foi feito... na minha os DT para além das cartas ainda passam horas ao telefone.

A outra novidade passsa por mais uma benesse para os meninos incumpridores... mais uma vez quem se "lixa" é o priofessor. O menino não vai, chumba por faltas e depois faz exames para ver se pode transitar!!!! Como já disse por aí... se estiver assim "p`ro malzito", ou chegando a altura do solito, começo a faltar, não justifico e depois venho fazer uns examezitos. Para que é que hei-de estar a aguentar a seca dos profs, a chatice da escola?! No fim do ano vou lá e despacho o ano lectivo! Onde está o incentivo ao cumprimento dos deveresw do aluno?!