A quem possa interessar:
Nos termos do Art. 2.º - 1 do Decreto-Lei n.º 272/88, de 03 de Agosto, "a equiparação a bolseiro caracteriza-se pela dispensa temporária, total ou parcial, do exercício das funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais."
sexta-feira, junho 01, 2007
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