Às voltas com a avaliação de desempenho (Notas aos parâmetros relativos à avaliação das aprendizagens dos alunos)
A avaliação de desempenho dos docentes dos 2º. e 3º. ciclos relativa à avaliação das aprendizagens dos alunos está contemplada no ponto D da avaliação efectuada pelo docente coordenador do departamento.
Relativamente ao pârametro D1, "O docente procede à avaliação diagnóstica das aprendizagens dos alunos", temos de articular esta formulação com a filosofia da avaliação diagnóstica explicitada no Despacho Normativo 1/2005, cujo ponto 18 consigna:
18 - A avaliação diagnóstica conduz à adopção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o projecto curricular de turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano lectivo quando articulada com a avaliação formativa.
Com bastante clareza, este articulado relaciona a avaliação diagnóstica com a diferenciação da aprendizagem, isto é toda a diferenciação tem de estar contemplada nos descritores do ponto D1.
Temos então neste articulado uma concepção de avaliação diagnóstica diferente da acepção tradicional que lhe era dada, isto é a de uma avaliação diagnóstica que visava estabelecer os pré-requisitos para a aprendizagem.
Por outro lado, os parâmetros D2 e D3 da avaliação do docente têm respectivamente as seguintes formulações:
D2: O docente procede regularmente a uma avaliação formativa das aprendizagens.
D3: O docente avalia o trabalho realizado,com vista a um ajustamento permanente do processo de ensino/aprendizagem.
Ambos estes pontos remetem para o conceito de avaliação formativa que, nos termos do despacho normativo 1/2005, lhe estabelece os objectivos, a natureza e atribui responsabilidades (pontos 19 a 23):
Quanto aos objectivos:
visa a regulação do ensino e da aprendizagem
Quanto à natureza
assume carácter contínuo e sistemático
e
fornece informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências
A responsabilidade é atribuída:
a cada professor,
em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores
sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação
Compete ao conselho pedagógico apoiar e acompanhar o processo
Temos então que esta acepção de avaliação formativa, que é UMA entre muitas (eu diria que são 6) possíveis, consiste na recolha e análise contínuas e sistemáticas de informação sobre os processos, as aprendizagens e as competências, com vista a uma regulação da acção pedagógica e das aprendizagens.
Assim, esta avaliação é conduzida pelo professor, em diálogo com os alunos e outros. Retenhamos que este diálogo com os alunos não implica explicitamente procedimentos de auto-regulação efectuados por estes, procedimento que faz parte de algumas formulações de avaliação formativa.
Não se justifica então a separação dos parâmetros D2 e D3, porque ambos se referem aos procedimentos de avaliação formativa, isto é o docente para proceder a uma avaliação formativa das aprendizagens (o produto)e, com base nos resultados, ajustar permanentemente o processo ensino/aprendizagem, tem necessariamente de rever o trabalho realizado (o processo) e de fazer os ajustamentos necessários (ao processo).
Se é esta a filosofia da avaliação formativa que informa a redacção do despacho 1/2005, não se vê razão para que avaliação de produtos e de processos seja considerada em dois pontos diferentes.
Em educação, a avaliação é um aspecto fundamental. Toda a documentação que lhe diz respeito deve portanto ter uma linguagem consistente e articulada, porque corremos todos os riscos de perder a mão e a tramontana do que estamos a fazer.
Entendamo-nos.
sexta-feira, dezembro 07, 2007
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