sábado, abril 05, 2008

Mais um motivo de instabilidade:


ACÓRDÃO Nº 184/2008 do Tribunal Constitucional,12 de Março de 2008


Uma decisão que põe em causa a legalidade do concurso para professor titular


Assim sendo, ao introduzir tal diferença [excluir do universo de docentes que podem ser opositores ao concurso para acesso para professores titulares aqueles que se encontrem em situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva – o que, como já vimos, abrange as situações existentes até 2007] no regime do irrepetível concurso de recrutamento transitório o legislador lesa o direito consagrado no nº 2 do artigo 47º. O bem jusfundamental que aqui se protege – e que é precisamente o da igualdade na promoção da carreira – é negativamente afectado pela exclusão [nas candidaturas ao concurso] operada pelo nº 5, alínea c) do artigo 15º do Decreto-Lei nº 15/2007, sendo tal afectação negativa desproporcionada, porque excessiva face a quaisquer outros bens ou interesses que, através dela, se quisessem prosseguir.


Assim, o Tribunal Constitucional decidiu:


c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.



Quanto às outras decisões decorrentes do pedido de inconstitucionalidade apresentado por um grupo de vinte e cinco Deputados à Assembleia da República, pode consultá-las no referido acórdão e apreciar para cada um dos pedidos, as declarações de voto do dos diversos juízes intervenientes, que demonstram a controvérsia que os assuntos em apreço suscitam.


Estarão a querer dar connosco em doidos?...

Ou terão que fazer um concurso especial para os professores que, afectados pela cláusula de exclusão, não puderam concorrer ao primeiro?

2 comentários:

Fátima André disse...

Quanto a mim não está só em causa os professores que afectados pela cláusula de exclusão não puderam concorrer. Temos centenas, e centenas de professores que estando nas condições de requisição de serviço podiam concorrer, mas foram bastante penalizados na pontuação por não pontuarem no desempenho das actividades lectivas e por isso não acederam a titulares. Temos também o caso dos colegas que estiveram de licença a fazer mestrados e doutoramento nos últimos anos e por esse motivo; etc, etc. Mesmo concorrendo, a penalização (chegou a ser cerca de 35 pontos) prejudicou-os e por isso não acederam à categoria de titular.
E agora temos professores com mestrados e doutoramentos em CE, em Avaliação, em Desenvolvimento Curricular, em Formação de Professores... e vão ser avaliados por colegas Licenciados em Matemática, em História, etc, etc, (a maior parte das vezes nem são da sua área ciêntífica)... Isto é que é um sistema de avaliação justo???
Se os outros que não puderam concorrer ficaram prejudicados, estes também foram. Que fazer? Quanto a mim, a solução menos má era abrir um concurso extraordiário e deixá-los concorrer a todos os que, ou por exclusão ou por terem sido prejudicados, não entraram na carreira. Parece-me mais justo.
Mas, é sempre remendar pano velho...

Fátima André disse...

...e as injustiças permanecem.