sábado, julho 07, 2007

O novo estatuto do aluno (I)

Do novo estatuto do aluno se diz que um dos princípios que orientam as alterações propostas se prende com o reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação.

De todos os princípios, este parece-me o mais difícil de operacionalizar.

Este reforço passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos.

Sabemos que a sociedade portuguesa dispõe de poucos mecanismos de controlo e prevenção da falta de assiduidade dos alunos, porque tal exigiria uma intervenção mais sistemática dos serviços sociais, e de legislação responsabilizante, conforme os modelos de outras sociedades.

Como é que efectivamente esta exigência se operacionaliza, então?

3 comentários:

Anónimo disse...

Obrigado por nos pôr a reflectir.

Vamos por partes:
O CONTROLO das faltas já pode ser feito pelos pais, em tempo real, através de sistemas informáticos de algumas escolas que disponibilizam essa informação na net. Utilizam, para isso, sistemas de intranet, com acesso por password, ou de envio de sms, desde que solicitado pelo E.E.
Pode, e deve, ser feito pelos E.E. e pelos directores de turma, de uma forma regular, pois estes dispõem de uma parte do seu horário para atendimento e prestação desse tipo de informações.
Mas a questão é outra: E aqueles E.E. que não se interessam? Que não vão à escola? Que, mesmo com acesso à net, não a utilizam para se informar da assiduidade dos seus educandos?
Só vejo uma medida: RESPONSABILIZAÇÃO FISCAL, numa primeira fase e RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL numa segunda fase!
Na primeira fase, e depois de esgotados todos os meios normais, o E.E. deve ser penalizado fiscalmente, através de um imposto a reverter para a escola e que servirá para ajudar esses alunos (não forçosamente esse) a obterem sucesso escolar; Na segunda fase, o E.E. deve ser julgado por um tribunal de família sofrer adequada pena, que deve ir desde um valor pecuniário (quando mostrar arrependimento) até uma pena de serviço cívico ou retirada de certos direitos maternais (ou paternais).
Teria muito mais para dizer, mas para um breve comentário, já escrevi demais…
Um abraço.

Paideia disse...

Pois, mas a nossa lei ainda não contempla estas opções.De qualquer modo, obrigada pela visita. E volte sempre a esta casa portuguesa.
:)

SL disse...

A responsabilização fiscal e criminal já foi imposta noutros países, especificamente noutras cidades. O resultado foi perverso: os encarregados de educação tinham de pagar uma multa se fosse buscar os fihos meia hora mais tarde do que o devido ao respectivo infantário. Pois bem: não só pagavam a multa como os iam buscar AINDA mais tarde, pois ficava-lhes mais barato do que inscrevê-los nos ATL locais. Noutra situação, quando os rebentos danificavam qualquer coisa na escola (por exemplo, partir uma janela), os pais eram chamados pagar os prejuízos. Não só pagavam como passaram a exigir que tudo estivesse absolutamente impecável: afinal, pagavam para isso. E se a criança maltratasse um colega, a resposta era a mesma: "não há problema, é para isso que pago!"